Disque 180 - Denúncias de Violência Contra a Mulher

Disque 180 - Denúncias de Violações Contra a Mulher

O que é?

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.

Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.
Legislação:
Lei nº 10.714/2003 - Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar número telefônico para atender denúncias de violência contra a mulher.
Lei nº 7.393/2010 - Institui a Central de Atendimento à Mulher.
Lei nº 13.025/2014 - Altera o artigo 1º da Lei nº 10.714/2003 e determina que o número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher.
Considerando a diversidade que caracteriza a população do nosso país e buscando facilitar o acesso de todas as mulheres em situação de violência, o Ligue 180 disponibiliza os seguintes canais para que a cidadã se manifeste:
Brasil: telefone 180
Mensagem eletrônica (e-mail): ligue180@mdh.gov.br
Aplicativo: Proteja Brasil
Ouvidoria Online: www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online
Exterior - telefones:
Argentina - ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Bélgica - ligar para 0800 10055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Espanha - ligar para 900 990 055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Estados Unidos - São Francisco – ligar para 1800 745 5521, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
França - ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Guiana Francesa - ligar para 0800 99 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Holanda - ligar para 0800 022 0655, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Inglaterra - ligar para 0800 89 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Itália - ligar para 0800 172 211, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Luxemburgo - ligar para 0800 2 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Noruega - ligar para 8001 9550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Paraguai - ligar para 0085 5800, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Portugal - ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Suíça - ligar para 0800 55 5251, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Uruguai - ligar para 000 455, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Venezuela - ligar para 0800 100 1550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180
Por meio desses canais podemos realizar os seguintes registros:
Informações: atendimentos nos quais são disseminadas orientações sobre os direitos das mulheres ou ações que as beneficiam.
Denúncias: os registros de violência contra a mulher são devidamente encaminhados para os órgãos competentes, que realizam os devidos procedimentos.
Reclamações: manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres.
Sugestões e Elogios: as sugestões e elogios recebidos são encaminhadas aos órgãos competentes.
O Ligue 180 acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres relacionadas aos seguintes grupos e subgrupos de violações:
Grupos de Violação:
1 - Violência Doméstica e Familiar - Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
2 - Assédio - Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
3 - Feminicídio - Lei nº 13.104/2015
4 - Importunação Sexual - Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
5 - Tráfico de Mulheres - Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
6 - Cárcere Privado - Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
7 - Violência contra Diversidade Religiosa - Código Penal Brasileiro – Artigo 208
8 - Violência no Esporte
9 - Homicídio - Código Penal Brasileiro – Artigo 121
10 - Violência Institucional
11 - Violência Física - Código Penal Brasileiro – Artigo 129
12 - Violência Moral - Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
13 - Violência Patrimonial
14 - Violência Policial
15 - Violência Psicológica
16 - Violência Obstétrica
17 - Violência Sexual
18 - Violência Virtual - Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
19 - Trabalho Escravo - Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
20 - Atendimento Internacional
21 - Outras Violações
Subgrupos de Violação:
Violência contra Mulheres Negras - Discriminação racial ou étnico-racial - Lei nº 12.288/2010
Violência contra Mulheres Idosas - Lei nº 10.141/2003
Violência contra Mulheres Lésbicas, Bissexuais e Transexuais
Violência contra Mulheres com deficiência - Lei nº 13.146/2015
Violência Contra Mulheres em Restrição de Liberdade
Violência Contra Mulheres em Situação de Rua - Decreto nº 7.053/2009
Violência contra Mulheres Comunicadoras e Jornalistas
Violência contra Mulheres Imigrantes, Emigrantes e Refugiadas
Violência contra Mulheres de Comunidades: das Águas, Árabes, do Campo, Ciganas, da Floresta, Indígenas, Judaicas, Quilombolas, Rurais, Tradicionais entre outras
Que informações são necessárias para registrar uma denúncia no Ligue 180?
Quem sofre e/ou sofreu a violência? (vítima)
Quem pratica e/ou praticou a violência? (suspeito)
O local onde ocorre e/ou ocorreu a violência? (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)
O endereço da vítima e do suspeito. (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)
Descrição do que ocorre e/ou ocorreu. (violência, data, horário, local, situação da vítima, se algum órgão foi acionado, e outras informações que julgar relevantes)
Quem pode utilizar o serviço do Ligue 180?
Qualquer pessoa, no Brasil e no exterior.
O Ligue 180 recebe denúncias anônimas e/ou sigilosa?
Sim. Nenhum dado pessoal do denunciante é divulgado.
O que acontece após o registro da denúncia?
A denúncia será tratada e encaminhada aos órgãos competentes para as devidas providências. Você pode acompanhar o andamento pelo telefone.
Fonte: MMFDH - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos